Usucapião. Imóvel rural. Memorial descritivo. Georreferenciamento. Obrigatoriedade. 6t1e3k
TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001173-32.2022.8.21.0134, Comarca de Venâncio Aires, Relatora Desa. Ketlin Carla Pasa Casagrande, julgada em 09/08/2024 e publicada em 16/08/2024. 1s6a5a
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. USUCAPIÃO. IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL REGISTRADOR. IMÓVEL RURAL. GEORREFERENCIAMENTO. OBRIGATORIEDADE. OBRIGATORIEDADE DE MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS DO ART. 10 DO DECRETO Nº 4.449/2002, CONFORME PREVÊ O ART. 2º DO DECRETO Nº 5.570, DE 31/10/2005, TENDO EM VISTA QUE O AJUIZAMENTO DOS FEITOS DE USUCAPIÃO OCORRERAM NOS ANOS DE 2015 E 2017. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Nona Câmara Cível. Apelação Cível n. 5001173-32.2022.8.21.0134, Comarca de Venâncio Aires, Relatora Desa. Ketlin Carla Pasa Casagrande, julgada em 09/08/2024 e publicada em 16/08/2024). Veja a íntegra.
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