Usucapião de Terras Devolutas 672w1g
Artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa é decorrente de palestra apresentada no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. 264d2c
Por ocasião do XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, promovido pelo Instituto em 2014, na cidade de Porto Alegre/RS, o 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT e Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, proferiu palestra acerca da usucapião de terras devolutas.
No artigo selecionado para esta edição do Boletim do IRIB, o autor busca “elencar elementos que demonstrem ser possível a usucapião de bens de domínio público, em especial as terras devolutas situadas no Brasil, que não estejam cumprindo, por parte do Estado, sua função social, facultando ao interessado valer-se de procedimento extrajudicial, se dela estiver fazendo uso mansa e pacificamente, de boa-fé por período e nas condições que justifique sua aquisição pela prescrição.”
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Mandado de segurança. Usufruto – renúncia. ITCMD – inexigibilidade.
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