Em 28/01/2025
Parcelamento do solo urbano. Desdobro – área inferior à FMP. Municipalidade – aprovação. 1s4v1b
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de parcelamento de lote com área inferior à FMP. 27313o
PERGUNTA: O Município X possui uma Lei de Parcelamento do Solo Urbano em que institui que os lotes provenientes de desdobro terão medida mínima de 200,00m2. Ocorre que o próprio Município aprova parcelamentos de lotes com áreas menores, contrariando sua própria lei. Entende o IRIB que cabe ao Cartório recusar esses desdobros/desmembramentos? Ou, tendo o município aprovado, não cabe ao cartório fiscalizar?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 5v6qh
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 171y6
Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade iva do autor do ato notarial no contexto do STF
Notícias por categorias 6413a
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 4j736p
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015