A natureza jurídica dos contratos de regularização fundiária urbana (Reurb) e sua não submissão ao CDC 2l263d
Confira a opinião de Rose Ramires publicada no Migalhas. 132r2h
O portal Migalhas publicou a opinião de Rose Ramires intitulada “A natureza jurídica dos contratos de regularização fundiária urbana (Reurb) e sua não submissão ao CDC”. No texto, a autora aborda a questão dos contratos firmados entre particulares, “quais sejam: as empresas privadas de regularização fundiária contratadas para regularizar um núcleo coletivo, mas firmando contrato com os ocupantes, de forma individual.” Em sua conclusão, Rose Ramires defende que “os contratos de regularização fundiária urbana celebrados entre empresas especializadas e particulares não se submetem ao CDC, pois envolvem elaboração de produtos e prestação de serviços técnicos e jurídicos com características próprias, sem a vulnerabilidade típica das relações de consumo” e arremata dizendo que “os contratos de Reurb são regidos pelo Código Civil, portanto não consumeristas e é um contrato atípico, tendo em vista que a conclusão da Reurb é impactada por fatores externos à empresa prestadora dos serviços.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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